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norma nº 4233/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4233 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4157, de 13 de novembro de 2023.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4233, DE 13 DE MAIO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
4157, de 13 de novembro de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 4157, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário 
São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-63, com 
sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.229 – Centro, nesta cidade, para o 
repasse da importância de R$ 676.079,46 (seiscentos e setenta e seis mil, 
setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), divididos em 24 parcelas, 
tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 
2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 26.926,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e seis reais) nos meses de 
janeiro/2024 a junho/2024, R$ 29.413,95 (vinte e nove mil, quatrocentos e treze 
reais e noventa e cinco centavos) nos meses de julho/2024 a dezembro/2024 e 
R$ 28.169,98 (vinte e oito mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e oito 
centavos) nos meses de janeiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um total de 
R$ 676.079,46 (seiscentos e setenta e seis mil, setenta e nove reais e quarenta 
e seis centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais 
deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição, 
conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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