| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para o remanejamento dos recursos restantes destinados pela Lei Paulo Gustavo. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4235, DE 13 DE MAIO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para o remanejamento dos recursos restantes destinados pela Lei Paulo Gustavo. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 68.616,17 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.03 Departamento de Cultura 13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo 1675: 3.3.90.36.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 16.265,06 1714: 3.3.90.36.00.00.10532 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 14.837,02 1715: 3.3.90.36.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 22.514,09 13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo Gustavo 1681: 3.3.90.39.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 15.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 68.616,17 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Superávit Financeiro, conta nº 38.849-1 R$ 53.616,17 Superávit Financeiro, conta nº 38.850-5 R$ 15.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 68.616,17 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2024 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal