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norma nº 4235/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4235 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para o remanejamento dos recursos restantes destinados pela Lei Paulo Gustavo.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4235, DE 13 DE MAIO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, 
por Superávit Financeiro, para o remanejamento dos recursos 
restantes destinados pela Lei Paulo Gustavo.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do 
Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 68.616,17 (Sessenta e Oito Mil, 
Seiscentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a produções 
audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo
1675: 3.3.90.36.00.00.10531 – Outros serviços de terceiros - pessoa física 
R$ 16.265,06
1714: 3.3.90.36.00.00.10532 – Outros serviços de terceiros - pessoa física 
R$ 14.837,02
1715: 3.3.90.36.00.00.10533 – Outros serviços de terceiros - pessoa física 
R$ 22.514,09
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais áreas da Cultura 
que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo Gustavo
1681: 3.3.90.39.00.00.10541 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
R$ 15.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 68.616,17
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o:
Superávit Financeiro, conta nº 38.849-1 R$ 53.616,17
Superávit Financeiro, conta nº 38.850-5 R$ 15.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 68.616,17
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2024
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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