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norma nº 4236/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4236 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre o atendimento presencial domiciliar por profissionais da área de fisioterapia a pessoas incapacitadas no município da Lapa e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa –– Fone: (41) 3547-8000 – Lapa/PR
LEI Nº 4236, DE 13 DE MAIO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre o Atendimento 
presencial domiciliar por profissionais da área 
de fisioterapia a pessoas incapacitadas no 
município da Lapa e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o programa de Atendimento Domiciliar de 
Fisioterapia para Pessoas Incapacitadas no município da Lapa, garantindo 
acesso a serviços de reabilitação física no conforto do lar.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se 
incapacidade qualquer condição que limite ou impeça o desempenho das 
atividades diárias de uma pessoa, seja ela de natureza física, permanente ou 
cognitiva. 
Art. 2º – A regulamentação e operacionalização deste programa 
ficam a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá elaborar normativas 
e diretrizes claras para a implementação desta lei.
Art. 3º – As despesas necessárias para a execução deste 
programa serão custeados por dotação orçamentária da Secretaria Municipal 
de Saúde.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por 
Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da 
Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de 
abril de 2019.

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