| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4238 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4238, DE 17 DE MAIO DE 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à rede de ensino da Lapa e ao Centro de Atenção Integral à criança “Ministro Flávio Suplicy de Lacerda” CAIC - ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 364.404,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 14.513,00 (quatorze mil, quinhentos e treze reais) nos meses de janeiro/2024 a junho/2024, e R$ 15.854,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) nos meses de julho/2024 e dezembro/2024, e R$ 15.183,50 (quinze mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos) nos meses de janeiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 364.404,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas em atividades e projetos de apoio e fortalecimento às famílias e comunidade da área de abrangência territorial do CAIC - Ministro Flávio Suplicy de Lacerda – Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 17 de Maio de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.