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norma nº 4241/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4241 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4241, DE 23 DE MAIO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação das Damas de Caridade do Lar 
e Educandário São Vicente de Paulo, para 
repasse financeiro com recursos de Emenda 
Parlamentar Impositiva da Câmara 
Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São 
Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua 
Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para repasse financeiro com
recursos de Emenda Parlamentar Municipal, no valor total de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), em única parcela.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo 
será utilizado na execução do projeto “Propiciando Qualidade de Vida”, que tem 
como objeto a aquisição de gêneros de alimentação, que atendam às necessidades 
nutricionais, bem como a aquisição de material de higiene pessoal e do ambiente, 
que oportunizem saúde, bem-estar e qualidade de vida às 20 (vinte) idosas 
acolhidas na instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de devolução dos 
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do 
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 
08 (oito) meses, a contar da data da Publicação do Termo, podendo ser alterado, 
através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o 
qual deverá ser solicitado ao Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, 
por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, 
com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019

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