| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4242 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4154, de 13 de novembro de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4242, DE 23 DE MAIO DE 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4154, de 13 de novembro de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 4154, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, inscrito no CNPJ/MF sob n° 79.372.108/0005-99, com sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do Marafigo, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 320.739,78 (trezentos e vinte mil e setecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 12.774,00 (doze mil, setecentos e setenta e quatro reais) nos meses de Janeiro/2024 a Junho/2024, R$ 13.954,31 (treze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) nos meses de julho/2024 e dezembro/2024 e R$ 13.364,16 (treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) nos meses de janeiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 320.739,78 (trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados no acolhimento à dependentes de alcoolismo e/ou de outras drogas sendo adolescentes, jovens e adultos com idade a partir de 12 (doze) anos do sexo masculino, conforme Plano de Trabalho e de Aplicação Complementar.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Maio de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.