| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4243 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4243, DE 23 DE MAIO DE 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.573.499/0009-33, com sede na Rua Leôncio Correa, nº 339 - Vila Esperança nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 18.884,00 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) nos meses de janeiro/2024 a junho/2024, R$ 20.628,87 (vinte mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos) nos meses de julho/2024 e dezembro/2024 e R$ 19.756,44 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) nos meses de janeiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais, e cinquenta centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de crianças e adolescentes em atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Maio de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.