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norma nº 4243/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4243 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4243, DE 23 DE MAIO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4156, de 13 
de novembro de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal 
nº 4156, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº 79.573.499/0009-33, com sede na Rua Leôncio Correa, nº 
339 - Vila Esperança nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 
474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro 
reais e cinquenta centavos), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o 
período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão 
distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 18.884,00 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) nos meses de 
janeiro/2024 a junho/2024, R$ 20.628,87 (vinte mil, seiscentos e vinte e oito reais 
e oitenta e sete centavos) nos meses de julho/2024 e dezembro/2024 e R$ 
19.756,44 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e 
quatro centavos) nos meses de janeiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um 
total de R$ 474.154,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e 
quatro reais, e cinquenta centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de 
cada mês, os quais deverão ser utilizados no atendimento de crianças e 
adolescentes em atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, 
conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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