br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4244/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4244 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023.
native_id5618

Originating matéria

matéria 11455 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4244, DE 23 DE MAIO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4152, 
de 13 de novembro de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal 
nº 4152, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 
440 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 1.352.158,98 
(um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais, e 
noventa e oito centavos), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o 
período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão 
distribuídos da seguinte forma:
I – R$53.852,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) nos 
meses de janeiro/2024 a junho/2024, e R$ 58.827,91 (cinquenta e oito mil, 
oitocentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) nos meses de 
julho/2024 e dezembro/2024, e R$ 56.339,96 (cinquenta e seis mil, trezentos e 
trinta e nove reais e noventa e seis centavos) nos meses de janeiro/2025 a 
dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 1.352.158,98 (um milhão, trezentos 
e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), 
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser 
utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela Instituição, conforme 
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

open original →