| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4244 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4244, DE 23 DE MAIO DE 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 440 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 1.352.158,98 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais, e noventa e oito centavos), divididos em 24 parcelas, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$53.852,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) nos meses de janeiro/2024 a junho/2024, e R$ 58.827,91 (cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) nos meses de julho/2024 e dezembro/2024, e R$ 56.339,96 (cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) nos meses de janeiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 1.352.158,98 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Maio de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.