| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4247 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente aquisição de material permanente para Farmácia Municipal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4247, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente aquisição de material permanente para Farmácia Municipal. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 39.252,60 (Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1034: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 39.252,60 TOTAL........................................................................................... R$ 39.252,60 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas o: Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 38.466-6 R$ 39.252,60 TOTAL.......................................................................................... R$ 39.252,60 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal