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norma nº 4247/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4247 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente aquisição de material permanente para Farmácia Municipal.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4247, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente aquisição de material permanente para 
Farmácia Municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
39.252,60 (Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência 
Farmacêutica
1034: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 39.252,60
TOTAL........................................................................................... R$ 39.252,60
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas o:
Superávit Financeiro da fonte 500, conta nº 38.466-6 R$ 39.252,60
TOTAL.......................................................................................... R$ 39.252,60
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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