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norma nº 4248/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4248 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 2015, da Secretaria de Administração e na Ação 1039, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4248, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubricas orçamentárias 
na Ação 2015, da Secretaria de Administração e na 
Ação 1039, da Secretaria de Educação, no âmbito 
do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
2.038.282,46 (Dois Milhões, Trinta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais e 
Quarenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio 
Municipal
1716: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material 
permanente R$ 380.560,00
1662: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis R$ 813.776,37
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento 
de Ensino, CMEIS e Extensões.
1664: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 843.946,09
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.038.282,46
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 2.038.282,46
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.038.282,46
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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