| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4248 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 2015, da Secretaria de Administração e na Ação 1039, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4248, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 2015, da Secretaria de Administração e na Ação 1039, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.038.282,46 (Dois Milhões, Trinta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio Municipal 1716: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material permanente R$ 380.560,00 1662: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis R$ 813.776,37 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, CMEIS e Extensões. 1664: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 843.946,09 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.038.282,46 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 2.038.282,46 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.038.282,46 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal