| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4254 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado na janela do veículo de propriedade do Sr. Cleiton Knopik Lima. |
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A Eh PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro fá tum á. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 à DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4254, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado na janela do veículo de propriedade do Sr. Cleiton Knopik Lima. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Pianejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1267: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 290,00 TOTAL R$ 290,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 290,00 TOTAL sasssesanaaoar renan anna rare nana R$ 290,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da | a, em 12 de Junho de 2024. Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR *