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norma nº 4254/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4254 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado na janela do veículo de propriedade do Sr. Cleiton Knopik Lima.
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A Eh PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fá tum á. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
à DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4254, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a dano causado na janela do
veículo de propriedade do Sr. Cleiton Knopik Lima.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
290,00 (Duzentos e Noventa Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Pianejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1267: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 290,00
TOTAL R$ 290,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 290,00
TOTAL sasssesanaaoar renan anna rare nana R$ 290,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da
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a, em 12 de Junho de 2024.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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