| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4257 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o Exercício de 2024. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4257, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o Exercício de 2024. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.03 Departamento de Recursos Humanos 04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal 1734: 3.1.90.07.00.00.000 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 30.000,00 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação - MDE 5% - MDE 25% 1735: 3.1.90.07.00.00.103 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 1736: 3.1.90.07.00.00.104 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 12.365.0012.2456 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação - MDE 5% - MDE 25% - Creche. 1737: 3.1.90.07.00.00.103 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 1738: 3.1.90.07.00.00.104 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 12.365.0012.2476 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação - MDE 5% - MDE 25% - Pré - Escola. 1739: 3.1.90.07.00.00.103 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 1740: 3.1.90.07.00.00.104 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 1742: 3.1.90.07.00.00.102 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches 1743: 3.1.90.07.00.00.102 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola 1744: 3.1.90.07.00.00.102 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 10.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa 1741: 3.1.90.07.00.00.303 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 15.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 135.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 30.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 30.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 30.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 30.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 15.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 135.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 2024 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal