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norma nº 4257/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4257 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o Exercício de 2024.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4257, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão de rubricas orçamentárias referente 
Previdência Complementar para o Exercício de 
2024.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
1734: 3.1.90.07.00.00.000 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 30.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação - MDE 5% - MDE 25%
1735: 3.1.90.07.00.00.103 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
1736: 3.1.90.07.00.00.104 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2456 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação - MDE 5% - MDE 25% - Creche.
1737: 3.1.90.07.00.00.103 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
1738: 3.1.90.07.00.00.104 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2476 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação - MDE 5% - MDE 25% - Pré - Escola.
1739: 3.1.90.07.00.00.103 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
1740: 3.1.90.07.00.00.104 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1742: 3.1.90.07.00.00.102 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
1743: 3.1.90.07.00.00.102 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola
1744: 3.1.90.07.00.00.102 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 10.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
1741: 3.1.90.07.00.00.303 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 15.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 135.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 30.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 30.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 30.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 30.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 15.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 135.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 2024
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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