| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4259 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4259, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a alienar mediante doação ao Estado do Paraná, CNPJ: 76.416.940/0001-28 o bem municipal abaixo descrito: Imóvel, constante da matrícula número 22.175, com área total de 10.592,75m², situado no Loteamento denominado PLANTA VILA SERAFIM DO AMARAL, com frente para os lados Pares das Ruas Desembargador Octávio Ferreira do Amaral, João Cândido Ferreira e Arthur Suplicy, onde está instalado o Colégio Cívico-Militar Manoel Antônio da Cunha, o qual é de propriedade do Município da Lapa. ” Art. 2° - Permanecem inalterados as demais disposições da Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Junho de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.