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norma nº 4259/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4259 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4259, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal 
nº 4111, de 06 de julho de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 4111, de 
06 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a 
alienar mediante doação ao Estado do Paraná, CNPJ: 
76.416.940/0001-28 o bem municipal abaixo descrito:
Imóvel, constante da matrícula número 22.175, com área total de 
10.592,75m², situado no Loteamento denominado PLANTA VILA 
SERAFIM DO AMARAL, com frente para os lados Pares das Ruas 
Desembargador Octávio Ferreira do Amaral, João Cândido Ferreira e 
Arthur Suplicy, onde está instalado o Colégio Cívico-Militar Manoel 
Antônio da Cunha, o qual é de propriedade do Município da Lapa. ”
Art. 2° - Permanecem inalterados as demais disposições da Lei
Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Junho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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