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norma nº 4260/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4260 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4260, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação Menonita de Assistência Social -
AMAS, para repasse financeiro com 
recursos de Emenda Parlamentar Impositiva 
da Câmara Municipal, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrita no 
CNPJ nº 79.573.499/0009-33, com sede na Rua Leôncio Correia, n° 339 – Vila 
Esperança, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva 
da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do projeto “CRIANÇA, NO BRINCAR QUE SE 
DESENVOLVE”, a ser desenvolvido pela Entidade na aquisição de materiais de 
consumo para desenvolvimento das atividades, contratação de serviços, 
capacitação profissional aos colaboradores, e fornecimento de alimentação para 
fortalecer a oferta nutricional durante as atividades, conforme os Planos de Trabalho 
e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos 
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do 
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 
12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de 
termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá 
ser solicitado ao Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, por meio de 
ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo, com as justificativas 
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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