| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4261 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de Porto Amazonas (PR), visando a elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4261, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de Porto Amazonas (PR), visando a elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal da Lapa a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de Porto Amazonas, também no Estado do Paraná, visando a elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu. Parágrafo Único - Para a execução do convênio, os municípios conveniados ratearão as despesas no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria de cada município conveniado, devendo ser especificada no termo de convênio. Art. 3º - As obrigações e demais cláusulas serão especificadas em termo de convênio, celebrado entre os municípios conveniados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal