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norma nº 4261/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4261 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de Porto Amazonas (PR), visando a elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4261, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio de cooperação mútua com o 
Município de Porto Amazonas (PR), visando a 
elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio 
Iguaçu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal da Lapa a 
celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de Porto Amazonas, 
também no Estado do Paraná, visando a elaboração de Projeto Turístico 
Ambiental no Rio Iguaçu.
Parágrafo Único - Para a execução do convênio, os municípios 
conveniados ratearão as despesas no percentual de 50% (cinquenta por cento) 
para cada um.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria de cada município conveniado, devendo ser 
especificada no termo de convênio.
Art. 3º - As obrigações e demais cláusulas serão especificadas em 
termo de convênio, celebrado entre os municípios conveniados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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