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norma nº 4253/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4253 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Cleiton Knopik Lima, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município.
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4253, DE 12 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial
a ser firmado entre Município e o Sr. Cleiton Knopik
Lima, por dano ocorrido em veículo do particular em
razão de ação comissiva do Município.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado
entre Município e o Sr. Cleiton Knopik Lima, a fim de reparar os danos decorrentes de
acidente envolvendo seu veículo, modelo Fiat Palio Fire, ano 2007/2008, cor vermelha,
placa APQ-6258, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os recursos para pagamento do Acordo Extrajudicial são oriundos
da seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de
custeio
1261: 3.3.90.93.00.00.000 - Indenizações e Restituições
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal dé Lapa, em 12 de Junho de 2024.
ssu Ribas
Prefeito do mynicípio da Lapa
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E PLANEJAMENTO
Rua Nossa Senhora de Fátima. nº 563 — Bairro Estação - Lapa / PR
CEP 83750-000 - (41) 3547 5086
A ita A ii Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
IPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
kt a
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SM,
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 4467/2024
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte
e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo
Extrajudicial nas condições que seguem:
| — O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Muriipa de Administração,
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro,
H — Cleiton Knopik Lima, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 070.277.979-25,
portador da Cédula de Identidade — RG nº 10.015.376-9, residente e domiciliado na Rua
Ladislau Aubrifit, nº 57, Jardim Montreal, Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (quebra de janela do veículo da vítima) foi do
MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de propriedade de
CLEITON KNOPIK LIMA foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 290,00 (duzentos
e noventa reais), resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de CLEITON KNOPIK
LIMA pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº 174/2024, a fim de reparar os danos
decorrentes de acidente envolvendo o veículo de CLEITON KNOPIK LIMA, modelo Fiat
Palio Fire, ano 2007/2008, cor vermelha, placa APQ-6258, e a equipe de limpeza do
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a CLEITON KNOPIK LIMA, o valor de R$ 290,00 (duzentos e
noventa reais), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da
publicação do projeto de lei pela Câmara.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal,
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2024.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CLEITON KNOPIK LIMA
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E PLANEJAMENTO
Rua Nossa Senhora de Fátima. nº 563 - Bairro Estação - Lapa / PR
CEP 83750-000 - (41) 3547 5086

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