| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4253 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Cleiton Knopik Lima, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município. |
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4253, DE 12 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Cleiton Knopik Lima, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Cleiton Knopik Lima, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Fiat Palio Fire, ano 2007/2008, cor vermelha, placa APQ-6258, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado. Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3º - Os recursos para pagamento do Acordo Extrajudicial são oriundos da seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1261: 3.3.90.93.00.00.000 - Indenizações e Restituições Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal dé Lapa, em 12 de Junho de 2024. ssu Ribas Prefeito do mynicípio da Lapa SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E PLANEJAMENTO Rua Nossa Senhora de Fátima. nº 563 — Bairro Estação - Lapa / PR CEP 83750-000 - (41) 3547 5086 A ita A ii Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro IPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 kt a +» o LAPA www.lapa.pr.gov.br SM, MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 4467/2024 Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem: | — O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Muriipa de Administração, Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, H — Cleiton Knopik Lima, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 070.277.979-25, portador da Cédula de Identidade — RG nº 10.015.376-9, residente e domiciliado na Rua Ladislau Aubrifit, nº 57, Jardim Montreal, Lapa-PR; Considerando que a culpa pelo acidente (quebra de janela do veículo da vítima) foi do MUNICÍPIO; Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de propriedade de CLEITON KNOPIK LIMA foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), resolvem firmar o seguinte acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de CLEITON KNOPIK LIMA pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº 174/2024, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo o veículo de CLEITON KNOPIK LIMA, modelo Fiat Palio Fire, ano 2007/2008, cor vermelha, placa APQ-6258, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará a CLEITON KNOPIK LIMA, o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara. SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E PLANEJAMENTO Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 563 —- Bairro Estação - Lapa / PR CEP 83750-000 - (41) 3547 5086 g A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro Au! a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 www.lapa.pr.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei. CLÁUSULA QUINTA — DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Lapa, de de 2024. MUNICÍPIO DA LAPA CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLEITON KNOPIK LIMA TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF) SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E PLANEJAMENTO Rua Nossa Senhora de Fátima. nº 563 - Bairro Estação - Lapa / PR CEP 83750-000 - (41) 3547 5086