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norma nº 4262/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4262 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaInstitui a obrigatoriedade de realização do exame de tipagem sanguínea em recém nascidos no Município da Lapa.
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Prefeitura Municipal da Lapa –– Fone: (41) 3547-8000 – Lapa/PR
LEI Nº 4262, DE 02 DE JULHO DE 2024
Súmula: Institui a obrigatoriedade da realização 
do exame de tipagem sanguínea em recém
nascidos no Município da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município da Lapa o Programa que 
consiste na obrigatoriedade de ser realizado o exame de tipagem sanguínea 
com fator Rh nas crianças nascidas na Maternidade e/ou em outras unidades 
de saúde mantidas pela Administração Pública, devendo o resultado ser 
informado junto com os demais exames que são realizados.
Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo, através da 
Maternidade Municipal e/ou outras unidades de saúde, informar aos pais e/ou 
responsáveis, quando do nascimento da criança, a existência da presente 
Lei.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão as custas das dotações 
orçamentárias próprias do Sistema Único de Saúde - SUS, suplementadas se 
necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que 
couber, a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Julho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por 
Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da 
Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de 
abril de 2019.

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