| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4262 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de realização do exame de tipagem sanguínea em recém nascidos no Município da Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa –– Fone: (41) 3547-8000 – Lapa/PR LEI Nº 4262, DE 02 DE JULHO DE 2024 Súmula: Institui a obrigatoriedade da realização do exame de tipagem sanguínea em recém nascidos no Município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído no Município da Lapa o Programa que consiste na obrigatoriedade de ser realizado o exame de tipagem sanguínea com fator Rh nas crianças nascidas na Maternidade e/ou em outras unidades de saúde mantidas pela Administração Pública, devendo o resultado ser informado junto com os demais exames que são realizados. Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo, através da Maternidade Municipal e/ou outras unidades de saúde, informar aos pais e/ou responsáveis, quando do nascimento da criança, a existência da presente Lei. Art. 2º - As despesas desta Lei correrão as custas das dotações orçamentárias próprias do Sistema Único de Saúde - SUS, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Julho de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.