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norma nº 4263/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4263 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4181 de 20 de dezembro de 2023.
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
LEI Nº 4263, DE 04 DE JULHO DE 2024
Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4181 de 20 de 
dezembro de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º da Lei n° 4181 de
20.12.23, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de 
sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 
40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos 
nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 470.786,00
(Quatrocentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais), que 
serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, 
tendo como início de vigência a data de 09 de Janeiro de 2024, os 
quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 26.641,00 (Vinte e 
seis mil, seiscentos e quarenta e um reais) no mês de janeiro/2024, R$ 
26.635,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais) nos 
meses de fevereiro/2024 a julho/2024, R$ 20.844,28 (Vinte mil, 
oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos) no mês de 
agosto/2024 e R$ 20.840,00 (Vinte mil, oitocentos e quarenta reais) 
nos meses de setembro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um valor 
anual de R$ 290.655,28 (Duzentos e noventa mil, seiscentos e 
cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), cujo repasse se dará 
até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na 
manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e 
Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas 
especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2024.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 12.759,28 (Doze mil, 
setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) no
mês de janeiro/2024, R$ 12.756,00 (Doze mil, setecentos e
cinquenta e seis reais) nos meses de fevereiro/2024 a julho/2024, 
R$ 18.167,44 (Dezoito mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e 
quatro centavos) no mês de agosto/2024 e R$ 18.167,00 (Dezoito mil, 
cento e sessenta e sete reais) nos meses de setembro/2024 a 
dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 180.130,72 (Cento e 
oitenta mil, cento e trinta reais e setenta e dois centavos), cujo repasse 
se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser 
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, 
possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade, conforme Plano 
de Trabalho e Plano de Aplicação – 2024.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 
4181 de 20 de dezembro de 2023 .
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Julho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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