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norma nº 4266/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4266 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado na motocicleta de propriedade da Sr.ª Maria Rita Nunes da Silveira.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4266, DE 05 DE JULHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente a dano causado na
motocicleta de propriedade da Sr.ª Maria Rita Nunes 
da Silveira.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.021,00 (Hum Mil e Vinte e Um Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.01 Secretaria de Educação
12.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1747: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.021,00
TOTAL R$ 1.021,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.249-5 R$ 1.021,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.021,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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