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norma nº 4267/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4267 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaEstabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado , no âmbito do Município de Lapa, Paraná.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4267, DE 11 DE JULHO DE 2024
Súmula: Estabelece que o laudo médico que atesta 
o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de 
validade indeterminado, no âmbito do Município de 
Lapa, Paraná.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o Diabetes 
Mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os 
efeitos legais no âmbito do Município da Lapa.
§1º- O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional 
da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua 
emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§2º- O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às 
autoridades componentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do 
seu original observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 08 de Outubro de 
2018.
§3º- A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o 
cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios concedidos pelo 
Município da Lapa 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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