| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4267 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado , no âmbito do Município de Lapa, Paraná. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4267, DE 11 DE JULHO DE 2024 Súmula: Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Município de Lapa, Paraná. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no âmbito do Município da Lapa. §1º- O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. §2º- O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades componentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 08 de Outubro de 2018. §3º- A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios concedidos pelo Município da Lapa Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Julho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal