| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4269 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4269, DE 12 DE JULHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.645.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais e Quarenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software 1733: 4.4.90.40.00.00.643 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 1.645.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.645.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 1.645.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.645.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Julho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal