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norma nº 4269/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4269 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4269, DE 12 DE JULHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 2011, da Secretaria de Administração, no
âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
1.645.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais e Quarenta e 
Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software
1733: 4.4.90.40.00.00.643 – Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 1.645.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.645.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 1.645.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.645.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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