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norma nº 4270/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4270 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação nas Ações 2252 e 2254, Proventos Aposentados Regime Financeiro/Capitalizado.
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LEI Nº 4270, DE 16 DE JULHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente a suplementação nas Ações 2252 e 
2254, Proventos Aposentados Regime 
Financeiro/Capitalizado.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
20.500.000,00 (Vinte Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1382: 3.1.90.01.00.00.551 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares.......................................... R$ 20.000.000,00
17.03 Previdência Social Capitalizada
09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado
1408: 3.1.90.01.00.00.040 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares.......................................... R$ 500.000,00
TOTAL R$ 20.500.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 040, conta nº 7.440-3 R$ 500.000,00
Superávit Financeiro da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 20.000.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 20.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 

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