| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4270 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação nas Ações 2252 e 2254, Proventos Aposentados Regime Financeiro/Capitalizado. |
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LEI Nº 4270, DE 16 DE JULHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação nas Ações 2252 e 2254, Proventos Aposentados Regime Financeiro/Capitalizado. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.500.000,00 (Vinte Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1382: 3.1.90.01.00.00.551 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares.......................................... R$ 20.000.000,00 17.03 Previdência Social Capitalizada 09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado 1408: 3.1.90.01.00.00.040 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares.......................................... R$ 500.000,00 TOTAL R$ 20.500.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 040, conta nº 7.440-3 R$ 500.000,00 Superávit Financeiro da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 20.000.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 20.500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Julho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal