| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4273 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado no vidro do veículo de propriedade da Sr.ª Maria Angelita Ukan Gribner. |
| native_id | 5647 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4273, DE 18 DE JULHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado no vidro do veículo de propriedade da Sr.ª Maria Angelita Ukan Gribner. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.01 Secretaria de Educação 12.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1747: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 480,00 TOTAL R$ 480,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.249-5 R$ 480,00 TOTAL............................................................................................ R$ 480,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal