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norma nº 4274/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4274 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aos recursos que serão utilizados para o transporte escolar dos alunos da rede de ensino.
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LEI N° 4274, DE 18 DE JULHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente 
aos recursos que serão utilizados para o transporte
escolar dos alunos da rede de ensino.
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.475.911,87 (Hum Milhão, Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Onze 
Reais e Oitenta e Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação 
06.03 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
2273.0012.0361.0015 Repasse Estadual - PEATE
493: 3.3.90.33.00.00.139 – Passagens e despesas com 
locomoção
R$ 275.911,87
2274.0012.0361.0015 Manter Linhas - Transporte Escolar
494: 3.3.90.33.00.00.103 - Passagens e despesas com 
locomoção
R$ 600.000,00
495: 3.3.90.33.00.00.104 - Passagens e despesas com 
locomoção
R$ 600.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.475.911,87
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados os:
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 600.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 600.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 275.911,87
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.475.911,87
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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