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norma nº 4275/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4275 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaAltera a Lei nº 4108, de 30 de junho de 2023, que regulamenta no âmbito do Município da Lapa a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), criada pela Lei Federal nº 13.977/2020 e dispõem sobre a composição da Equipe Multidisciplinar responsável pelo atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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f
À
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwylapa.pr.gov.br
LEI Nº 4275, DE 30 DE JULHO DE 2024
Súmula: Altera a Lei nº 4108, de 30 de junho de
20283, que regulamenta no âmbito do Município da
Lapa a expedição da Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA), criada pela Lei Federal nº 13.977/2020 e
dispõem sobre a composição da Equipe
Multidisciplinar responsável pelo atendimento às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º — Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4108, de 30 de junho de
2023, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 1º — Fica garantida para termos de uso e de direitos das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal, a carteira de
identificação estabelecida pela Lei Federal nº 13.977/2020.
Parágrafo único — Para fechamento de diagnostico médico, dado
obrigatório para solicitação da carteirinha que se refere o caput deste
artigo, deverá ser considerado o Relatório Psicoeducadional que
poderá ser fornecido pela Equipe do CIES — Centro Integrado de
Educação e Saúde e Instituições de Ensino do contexto escolar em
caso de crianças e adolescentes, ou por um profissional Psicólogo em
caso de adultos.”
Art. 2º - Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº4108, de 30 de junho de
2028, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 2º — Fica instituído no município da Lapa a Equipe Multidisciplinar
responsável pelo atendimento clínico às crianças e adolescentes com
Transtorno do Espectro Autista, podendo ser composta pelos seguintes
profissionais;
| — Fonoaudiólogo;
Il — Terapeuta Ocupacional;
HI — Psicólogo; VI)
IV — Neuropediatra; (Dx.
V — Psiquiatra Infantil; Ê =
VI — Fisioterapeuta;
VII — Psicopedagogo.”
RA PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
tds a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwmw.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - Revoga-se os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 4108,
de 30 de junho de 2028.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da-Lápa, em 30 de Julho de 2024.
é ,
DiegoTimbirussu Ribas
Prefeito dó Município da Lapa
í

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