| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4275 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4108, de 30 de junho de 2023, que regulamenta no âmbito do Município da Lapa a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), criada pela Lei Federal nº 13.977/2020 e dispõem sobre a composição da Equipe Multidisciplinar responsável pelo atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. |
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f À PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA wwylapa.pr.gov.br LEI Nº 4275, DE 30 DE JULHO DE 2024 Súmula: Altera a Lei nº 4108, de 30 de junho de 20283, que regulamenta no âmbito do Município da Lapa a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), criada pela Lei Federal nº 13.977/2020 e dispõem sobre a composição da Equipe Multidisciplinar responsável pelo atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4108, de 30 de junho de 2023, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 1º — Fica garantida para termos de uso e de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal, a carteira de identificação estabelecida pela Lei Federal nº 13.977/2020. Parágrafo único — Para fechamento de diagnostico médico, dado obrigatório para solicitação da carteirinha que se refere o caput deste artigo, deverá ser considerado o Relatório Psicoeducadional que poderá ser fornecido pela Equipe do CIES — Centro Integrado de Educação e Saúde e Instituições de Ensino do contexto escolar em caso de crianças e adolescentes, ou por um profissional Psicólogo em caso de adultos.” Art. 2º - Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº4108, de 30 de junho de 2028, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 2º — Fica instituído no município da Lapa a Equipe Multidisciplinar responsável pelo atendimento clínico às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, podendo ser composta pelos seguintes profissionais; | — Fonoaudiólogo; Il — Terapeuta Ocupacional; HI — Psicólogo; VI) IV — Neuropediatra; (Dx. V — Psiquiatra Infantil; Ê = VI — Fisioterapeuta; VII — Psicopedagogo.” RA PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro tds a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA wwmw.lapa.pr.gov.br Art. 3º - Revoga-se os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 4108, de 30 de junho de 2028. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da-Lápa, em 30 de Julho de 2024. é , DiegoTimbirussu Ribas Prefeito dó Município da Lapa í