| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente alteração de dotação para aquisição toldos e de materiais de construção para adequações nas Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e São João Caíva, atendendo parcialmente a Emenda Impositiva. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4277, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente alteração de dotação para aquisição toldos e de materiais de construção para adequações nas Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e São João Caíva, atendendo parcialmente a Emenda Impositiva. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 198.593,36 (Cento e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde - ATENÇÃO BÁSICA 1746: 3.3.9030.00.00.000 – Material de consumo R$ 198.593,36 TOTAL........................................................................................... R$ 198.593,36 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas o: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde - ATENÇÃO BÁSICA 1618: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 198.593,36 TOTAL........................................................................................... R$ 198.593,36 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Agosto de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal