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norma nº 4277/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4277 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente alteração de dotação para aquisição toldos e de materiais de construção para adequações nas Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e São João Caíva, atendendo parcialmente a Emenda Impositiva.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4277, DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
referente alteração de dotação para aquisição toldos 
e de materiais de construção para adequações nas 
Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e 
São João Caíva, atendendo parcialmente a Emenda 
Impositiva.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
198.593,36 (Cento e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta 
e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde 
- ATENÇÃO BÁSICA
1746: 3.3.9030.00.00.000 – Material de consumo R$ 198.593,36
TOTAL........................................................................................... R$ 198.593,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas o:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde 
- ATENÇÃO BÁSICA
1618: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 198.593,36
TOTAL........................................................................................... R$ 198.593,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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