| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4114 de 18 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4278, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4114 de 18 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 182.186,72 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal da Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde 0010.0302.0029.2334 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - UPA 1640: 4.4.90.52.00.00.000 - Equipamentos e Mat. Permanente R$ 97.186,72 0010.0303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1642: 3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo R$ 85.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 182.186,72 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 99 Reserva de Contingência 99.99 Reserva de Contingência 0099.0999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA – EMENDAS INDIVIDUAIS 1341: 9.9.99.99.00.000 – Reserva de Contingência R$ 182,186,72 TOTAL.............................................................................................. R$ 182.186,72 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Agosto de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal