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norma nº 4278/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4278 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4114 de 18 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4278, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao
valor anual relativo as Emendas Individuais do Poder 
Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4114 de 18 de julho de 2023, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 de dezembro de
2023, Lei Orçamentária Anual.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 182.186,72 
(Cento e Oitenta e Dois Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos), 
distribuído na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal da Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde 
0010.0302.0029.2334 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - UPA
1640: 4.4.90.52.00.00.000 - Equipamentos e Mat. Permanente R$ 97.186,72
0010.0303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência 
Farmacêutica
1642: 3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo R$ 85.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 182.186,72
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99 Reserva de Contingência
99.99 Reserva de Contingência
0099.0999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA – EMENDAS
INDIVIDUAIS
1341: 9.9.99.99.00.000 – Reserva de Contingência R$ 182,186,72
TOTAL.............................................................................................. R$ 182.186,72
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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