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norma nº 4280/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4280 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3344, de 06 de dezembro de 2016.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4280, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
3344, de 06 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 3344, de 
06 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em 
caráter de utilização gratuita, ao Estado do Paraná, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração 
Penitenciária, a área para uso medindo 1.084,5m² (mil e oitenta e 
quatro metros e cinco decímetros quadrados), considerando área 
construída e área livre, descrito na Matrícula nº 021513, situado na 
rua Guanabara, nº 355, esquina com a Rua Antônio Cunha, Vila São 
José, Lapa-PR”.
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 3344, de 06 de dezembro de 2016.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 20 de Agosto de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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