| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4280 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3344, de 06 de dezembro de 2016. |
| native_id | 5658 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4280, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 3344, de 06 de dezembro de 2016. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 3344, de 06 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em caráter de utilização gratuita, ao Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a área para uso medindo 1.084,5m² (mil e oitenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados), considerando área construída e área livre, descrito na Matrícula nº 021513, situado na rua Guanabara, nº 355, esquina com a Rua Antônio Cunha, Vila São José, Lapa-PR”. Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3344, de 06 de dezembro de 2016. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 20 de Agosto de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.