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norma nº 4282/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4282 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAcrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a Ação 1014 ao Programa 0016, a Ação 2496 ao Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086 da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 
LEI Nº 4282, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Acrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a 
Ação 1014 ao Programa 0016, a Ação 2496 ao 
Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086 da 
Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0084 - Programa de 
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, a Ação 2495 – Manutenção 
das Ações de Política de Proteção da Mulher, ao Programa 0016 - Programa de 
Manutenção dos Serviços do Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, 
a Ação 1014 Construir Centro Especializado da Mulher, ao Programa 0085 -
Programa de Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal Fundo a Fundo, a 
Ação 2496 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para 
Programas, Projetos e Serviços da Política da Mulher de Organizações da 
Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal e ao Programa 0086 
Programa de Apoio as Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública 
através do FMDM a Ação 2497 Apoiar Serviços, Programas e Projetos de 
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da administração Pública municipal, com 
recursos do FMDM, da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 28 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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