| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4284 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado na motocicleta de propriedade da Sr.ª Maria Rita Nunes da Silveira. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4284, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado na motocicleta de propriedade da Sr.ª Maria Rita Nunes da Silveira. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.021,00 (Hum Mil e Vinte e Um Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.01 Secretaria de Educação 12.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1747: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.021,00 TOTAL R$ 1.021,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.249-5 R$ 1.021,00 TOTAL............................................................................................ R$ 1.021,00 Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 4266, de 05.07.2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal