| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4285 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente as despesas decorrentes da elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, despesas estas que serão rateadas no percentual de 50% (cinquenta por cento) entre o Município da Lapa e o Município de Porto Amazonas. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4285, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente as despesas decorrentes da elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, despesas estas que serão rateadas no percentual de 50% (cinquenta por cento) entre o Município da Lapa e o Município de Porto Amazonas. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 155.262,00(Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.04 Departamento de Turismo 13.695.0022.1088 Implantação de Parque Ambiental 1798: 4.4.40.41.00.00.000 – Contribuições R$ 155.262,00 TOTAL........................................................................................... R$ 155.262,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.348-3 R$ 155.262,00 TOTAL............................................................................................ R$ 155.262,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal