br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4285/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4285 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente as despesas decorrentes da elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, despesas estas que serão rateadas no percentual de 50% (cinquenta por cento) entre o Município da Lapa e o Município de Porto Amazonas.
native_id5663

Originating matéria

matéria 11661 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4285, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente as despesas decorrentes da elaboração de
Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, despesas 
estas que serão rateadas no percentual de 50%
(cinquenta por cento) entre o Município da Lapa e o 
Município de Porto Amazonas.
 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
155.262,00(Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.04 Departamento de Turismo
13.695.0022.1088 Implantação de Parque Ambiental
1798: 4.4.40.41.00.00.000 – Contribuições R$ 155.262,00
TOTAL........................................................................................... R$ 155.262,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.348-3 R$ 155.262,00
TOTAL............................................................................................ R$ 155.262,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →