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norma nº 4290/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4290 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaRetifica dispositivos da Lei nº 4269, de 12/07/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4290, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Súmula: Retifica dispositivos da Lei nº 4269, de 
12/07/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente 
suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, 
da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa 
FINISA, nº 0614.326-33.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º, da Lei nº 4269, de12/07/2024,
Onde se lê:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o 
limite de R$ 1.645.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco
Mil Reais e Quarenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias: ”
Leia-se:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o 
limite de R$ 1.645.000,00 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco
Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Setembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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