| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4290 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Retifica dispositivos da Lei nº 4269, de 12/07/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. |
| native_id | 5667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4290, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Súmula: Retifica dispositivos da Lei nº 4269, de 12/07/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º, da Lei nº 4269, de12/07/2024, Onde se lê: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.645.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais e Quarenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: ” Leia-se: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.645.000,00 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Setembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal