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norma nº 4293/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4293 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. FELIPE RAVAGLIO DE OLIVEIRA, por dano em estabelecimento comercial em razão de ação comissiva da Prefeitura e dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para pagamento do referido acordo.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4293, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo 
extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. 
FELIPE RAVAGLIO DE OLIVEIRA, por dano em
estabelecimento comercial em razão de ação 
comissiva da Prefeitura e dispõe sobre a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, para pagamento do referido acordo.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e o Sr. FELIPE RAVAGLIO DE OLIVEIRA, a fim de reparar 
os danos decorrentes do acidente envolvendo seu estabelecimento comercial, em 
razão de ação comissiva da Prefeitura, no menor valor orçado.
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de 
R$805,10 (oitocentos e cinco reais e dez centavos), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1267: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 805,10
TOTAL R$ 805,10
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 805,10
TOTAL............................................................................................ R$ 805,10
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Setembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 5612/2024
Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e vinte 
e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo 
Extrajudicial nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, 
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no 
CPF sob o nº______________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº 
________________, residente e domiciliado na RUA:__________________, Lapa - PR, e;
II – Felipe Ravaglio de Oliveira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 
054.783.139-04, portador da Cédula de Identidade – RG nº 8.882.581-0 SSP/PR, residente 
e domiciliado na Rua José Pereira do Rosário, nº 70, Ronda, Lapa-PR, na condição de 
sócio-proprietário titular da empresa Felipe Ravaglio de Oliveira, nome fantasia Studio 
Ravaglio, inscrita no CNPJ sob o nº 53.519.407/0001-96, com sede e foro na Avenida 
Juscelino K. de Oliveira, nº 846, centro, CEP 83.750-000, na cidade da Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (quebra da porta frontal de vidro do 
estabelecimento da vítima) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados foi orçado, no menor valor 
apresentado, em R$ 805,10 (oitocentos e cinco reais e dez centavos), referente ao 
somatório dos custos referentes à troca da porta de vidro e compra de cadeado, corrente e 
lona para proteção da entrada do estabelecimento, resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Felipe Ravaglio de 
Oliveira pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº 463/2024, a fim de reparar os 
danos decorrentes do acidente envolvendo a equipe de limpeza do MUNICÍPIO e o 
estabelecimento do qual é sócio-proprietário, localizado na Avenida Juscelino K. de 
Oliveira, nº 846, centro, Lapa-PR.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a Felipe Ravaglio de Oliveira, o valor de R$ 805,10 (oitocentos e 
cinco reais e dez centavos), a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 
30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, 
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por 
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ____de __________ de 2024.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FELIPE RAVAGLIO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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