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norma nº 4296/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4296 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. LIANA LOPES PARANÁ, por dano em veículo particular em razão de ação comissiva da Prefeitura e dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para pagamento do referido acordo.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4296, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo 
extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. 
LIANA LOPES PARANÁ, por dano em veículo 
particular em razão de ação comissiva da 
Prefeitura e dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, para pagamento do referido acordo.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a Sra. LIANA LOPES PARANÁ, a fim de reparar os 
danos decorrentes do acidente envolvendo seu veículo particular e caminhão de 
propriedade da Prefeitura, em razão de ação comissiva da Prefeitura, no menor 
valor orçado sendo R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.200,00 (um mil e duzentos reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, 
para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1267: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 1.200,00
TOTAL R$ 1.200,00
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 1.200,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.200,00
 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Setembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 0000/202__
Aos __dias do mês de __do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se as PARTES 
abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que 
seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, 
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no 
CPF sob o nº______________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº 
________________, residente e domiciliado na RUA:__________________, Lapa - PR, e;
II – Liana Lopes Paraná, (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 
0000000, portador da Cédula de Identidade – RG nº 0000000 SESP/PR, residente e 
domiciliado na Rua Joaquim Linhares de Lacerda, nº 362, centro, Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (amassamento da lataria do veículo do particular) 
foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de Liana Lopes 
Paraná foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Liana Lopes Paraná
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 670/2024, a fim de reparar os danos 
decorrentes do acidente envolvendo o veículo de Liana Lopes Paraná, modelo Renault 
Sandero, cor branca, placa BBF-6B79, e a equipe do Departamento de Limpeza Pública do 
MUNICÍPIO.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a Liana Lopes Paraná, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos 
reais), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação 
do projeto de lei pela Câmara. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, 
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por 
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ____de __________ de 2024.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LIANA LOPES PARANÁ
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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