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norma nº 4306/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4306 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Outubro à Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o exercício de 2024.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4306, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente 
complementação de valores para folha de pagamento dos 
meses de Outubro à Dezembro, segunda parcela do 13º
Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o
exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
26.889.600,00 (Vinte e Seis Milhões, Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos
Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
55: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 300.000,00
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
59: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil....................................................................................... R$ 7.500.000,00
61: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais.......................... R$ 90.000,00
63: 3.1.90.94.00.00.000 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 650.000,00
64: 3.1.91.13.00.00.000 – Contribuições patronais........................... R$ 900.000,00
69: 3.3.90.46.00.00.000 – Auxílio-alimentação................................. R$ 160.000,00
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
81: 3.1.90.11.00.00.507 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 40.000,00
82: 3.1.91.13.00.00.507 – Contribuições patronais.......................... R$ 20.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação – MDE 5% - MDE 25%
345: 3.1.90.04.00.00.104 – Contratação por tempo determinado..... R$ 5.000,00
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
347: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 1.400.000,00
351: 3.1.90.94.00.00.104 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 110.000,00
353: 3.1.91.13.00.00.104 – Contribuições patronais......................... R$ 150.000,00
361: 3.3.90.46.00.00.104 – Auxílio-alimentação............................... R$ 60.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70%
514: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil....................................................................................... R$ 3.500.000,00
516: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais........................ R$ 50.000,00
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
518: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil....................................................................................... R$ 700.000,00
520: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00
521: 3.1.91.13.00.00.102 – Contribuições patronais......................... R$ 111.000,00
526: 3.3.90.46.00.00.102 – Auxílio-alimentação............................... R$ 140.000,00
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% -
Creches
531: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por tempo determinado R$ 10.000,00
532: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil....................................................................................... R$ 1.200.000,00
534: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais........................ R$ 300.000,00
12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% -
Pré-Escola
536: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil....................................................................................... R$ 2.300.000,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
542: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 
70%
564: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil....................................................................................... R$ 400.000,00
565: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais........................ R$ 57.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
891: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 800.000,00
893: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 110.000,00
906: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................... R$ 35.000,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Atenção Básica
922: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 200.000,00
924: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 135.000,00
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica
938: 3.1.90.11.00.00.1051 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil....................................................................................... R$ 300.000,00
1590: 3.1.90.11.00.00.494 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil....................................................................................... R$ 850.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Média e Alta Complexidade
949: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 810.000,00
951: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00
952: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais......................... R$ 330.000,00
958: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................... R$ 47.000,00
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
977: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 550.000,00
979: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 25.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao 
Adolescente
990: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 10.000,00
992: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais........................ R$ 25.000,00
996: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação.............................. R$ 1.600,00
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção 
Especializada em Saúde
999: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
pessoal civil....................................................................................... R$ 1.400.000,00
1000: 3.1.90.13.00.00.303 – Contribuições patronais...................... R$ 30.000,00
1001: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições 
trabalhistas........................................................................................ R$ 5.000,00
1002: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais....................... R$ 180.000,00
1011: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................. R$ 40.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1022: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.......................................................................................
 
R$ 450.000,00
1024: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições 
trabalhistas........................................................................................ R$ 115.000,00
1031: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................. R$ 18.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Vigilância 
em Saúde
1037: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições 
trabalhistas........................................................................................ R$ 120.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 26.889.600,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5................... R$ 9.600.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4............... R$ 7.817.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2............... R$ 1.051.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5................. R$ 1.725.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X............... R$ 5.486.600,00
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4............. R$ 850.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3............... R$ 60.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 1051, conta nº 13624.026-4...... R$ 300.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 26.889.600,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 17 de Outubro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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