| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4306 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Outubro à Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o exercício de 2024. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4306, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Outubro à Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o exercício de 2024. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 26.889.600,00 (Vinte e Seis Milhões, Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.03 Departamento de Recursos Humanos 04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito 55: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 300.000,00 04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal 59: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 7.500.000,00 61: 3.1.90.13.00.00.000 – Contribuições patronais.......................... R$ 90.000,00 63: 3.1.90.94.00.00.000 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 650.000,00 64: 3.1.91.13.00.00.000 – Contribuições patronais........................... R$ 900.000,00 69: 3.3.90.46.00.00.000 – Auxílio-alimentação................................. R$ 160.000,00 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 81: 3.1.90.11.00.00.507 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 40.000,00 82: 3.1.91.13.00.00.507 – Contribuições patronais.......................... R$ 20.000,00 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral da Educação 12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação – MDE 5% - MDE 25% 345: 3.1.90.04.00.00.104 – Contratação por tempo determinado..... R$ 5.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 347: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 1.400.000,00 351: 3.1.90.94.00.00.104 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 110.000,00 353: 3.1.91.13.00.00.104 – Contribuições patronais......................... R$ 150.000,00 361: 3.3.90.46.00.00.104 – Auxílio-alimentação............................... R$ 60.000,00 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70% 514: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 3.500.000,00 516: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais........................ R$ 50.000,00 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 518: 3.1.90.11.00.00.102 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 700.000,00 520: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00 521: 3.1.91.13.00.00.102 – Contribuições patronais......................... R$ 111.000,00 526: 3.3.90.46.00.00.102 – Auxílio-alimentação............................... R$ 140.000,00 12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% - Creches 531: 3.1.90.04.00.00.101 – Contratação por tempo determinado R$ 10.000,00 532: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 1.200.000,00 534: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais........................ R$ 300.000,00 12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% - Pré-Escola 536: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 2.300.000,00 12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches 542: 3.1.90.94.00.00.102 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00 12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 70% 564: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................... R$ 400.000,00 565: 3.1.91.13.00.00.101 – Contribuições patronais........................ R$ 57.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa 891: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 800.000,00 893: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 110.000,00 906: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................... R$ 35.000,00 10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica 922: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 200.000,00 924: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 135.000,00 10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica 938: 3.1.90.11.00.00.1051 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 300.000,00 1590: 3.1.90.11.00.00.494 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 850.000,00 10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade 949: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 810.000,00 951: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00 952: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais......................... R$ 330.000,00 958: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................... R$ 47.000,00 10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Maternidade 977: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 550.000,00 979: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas R$ 25.000,00 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 990: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 10.000,00 992: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais........................ R$ 25.000,00 996: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação.............................. R$ 1.600,00 10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção Especializada em Saúde 999: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR pessoal civil....................................................................................... R$ 1.400.000,00 1000: 3.1.90.13.00.00.303 – Contribuições patronais...................... R$ 30.000,00 1001: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................................................ R$ 5.000,00 1002: 3.1.91.13.00.00.303 – Contribuições patronais....................... R$ 180.000,00 1011: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................. R$ 40.000,00 10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica 1022: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................... R$ 450.000,00 1024: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................................................ R$ 115.000,00 1031: 3.3.90.46.00.00.303 – Auxílio-alimentação............................. R$ 18.000,00 10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Vigilância em Saúde 1037: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e restituições trabalhistas........................................................................................ R$ 120.000,00 TOTAL............................................................................................... R$ 26.889.600,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5................... R$ 9.600.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4............... R$ 7.817.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2............... R$ 1.051.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5................. R$ 1.725.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X............... R$ 5.486.600,00 Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4............. R$ 850.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3............... R$ 60.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 1051, conta nº 13624.026-4...... R$ 300.000,00 TOTAL............................................................................................... R$ 26.889.600,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 17 de Outubro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal