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norma nº 4308/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4308 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza o Município da Lapa a Receber em Doação Reforma da Casa de Acolhimento do Município e Dá Outras Providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a Receber 
em Doação Reforma da Casa de Acolhimento do 
Município e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, da Empresa
Potencial Biodiesel LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
nº 12.613.484/0001-23, com sede na Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt, 
nº3.800, Setor Parque Industrial, Sampaio-Lara, CEP: 83.751-560 Lapa-PR,
mediante a celebração de termo de cooperação técnica, a doação da reforma do 
telhado e das instalações elétricas na Casa de Acolhimento da Lapa, com endereço 
na Rua Octavio José Kuss, nº 395 - Centro Lapa-PR.
§ 1º - A doação da reforma englobará o custeio com material, mão 
de obra qualificada e entre outras diligências referentes à reforma da Casa de 
Acolhimento da Lapa.
§ 2º - Ao Município incumbirá fiscalizar o andamento da referida 
reforma.
Art. 2º - A doação se dará sem encargos para o Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Outubro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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