| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a Receber em Doação Reforma da Casa de Acolhimento do Município e Dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Súmula: Autoriza o Município da Lapa a Receber em Doação Reforma da Casa de Acolhimento do Município e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, da Empresa Potencial Biodiesel LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.613.484/0001-23, com sede na Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt, nº3.800, Setor Parque Industrial, Sampaio-Lara, CEP: 83.751-560 Lapa-PR, mediante a celebração de termo de cooperação técnica, a doação da reforma do telhado e das instalações elétricas na Casa de Acolhimento da Lapa, com endereço na Rua Octavio José Kuss, nº 395 - Centro Lapa-PR. § 1º - A doação da reforma englobará o custeio com material, mão de obra qualificada e entre outras diligências referentes à reforma da Casa de Acolhimento da Lapa. § 2º - Ao Município incumbirá fiscalizar o andamento da referida reforma. Art. 2º - A doação se dará sem encargos para o Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Outubro de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.