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norma nº 4309/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4309 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa MT TORTATO LTDA, e dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para pagamento do referido acordo.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4309, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a 
ser firmado entre Município e a empresa MT TORTATO 
LTDA, e dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, para 
pagamento do referido acordo.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre o Município e a empresa MT TORTATO LTDA, a fim de reparar os danos 
decorrentes do acidente envolvendo seu veículo particular, em razão da conduta 
omissiva do Município, no menor valor orçado sendo R$ 2.091,00 (dois mil, noventa e 
um reais).
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
2.091,00 (Dois Mil e Noventa e Um Reais), distribuídos na seguinte dotação 
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1267: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 2.091,00
TOTAL R$ 2.091,00
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 2.091,00
TOTAL............................................................................................ R$ 2.091,00
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 0000/2024
Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e 
vinte e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente 
Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de 
Administração, Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar 
estado civil), inscrito no CPF sob o nº______________________, portador da Cédula 
de Identidade - RG nº ________________, residente e domiciliado na Rua 
__________________, Lapa - PR, e;
II – NOME/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CPF/CNPJ nº ____________, com sede na rua 
________________________________, (bairro e cidade), representada por 
_____________, inscrito no CPF sob o nº ___________, portador da Cédula de 
Identidade – RG nº _________, residente e domiciliado na Rua 
____________________, (bairro e cidade);
Considerando que a culpa pelo acidente ocorrido (danificação de caminhão da 
empresa signatária durante a travessia de ponte em via municipal) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados à empresa signatária foi 
orçado no valor total de R$ 0000,00 (xxxxx reais);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (NOME/RAZÃO 
SOCIAL) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 798/2024, a fim de reparar 
os danos decorrentes de acidente envolvendo o veículo de (RAZÃO SOCIAL), 
caminhão modelo Ford/Cargo 2626, placa AJT-7666, e a “Ponte do Espigãozinho”, 
localizada em via rural deste Município.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará à Empresa (Razão Social), o valor de R$ 000000,00 (xxxxxx 
reais), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da 
publicação do projeto de lei pela Câmara. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara 
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou 
de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não 
puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ____ de __________ de 2024.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL)
(SÓCIO OU REPRESENTANTE DA RAZÃO SOCIAL)
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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