| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4311 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente contrapartida do Convênio nº 372/2020 – SEDU, que tem como objeto a Construção de Infraestrutura Urbana Meu Campinho no Bairro São Lucas. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4311, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente contrapartida do Convênio nº 372/2020 – SEDU, que tem como objeto a Construção de Infraestrutura Urbana Meu Campinho no Bairro São Lucas. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 303.146,51 (Trezentos e Três Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Um Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 27.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 1086: 4.4.90.51.00.00.1016 – Obras e instalações R$ 303.146,51 TOTAL........................................................................................... R$ 303.146,51 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Superávit Financeiro da fonte 1016, conta nº 672.012-6 R$ 303.146,51 TOTAL........................................................................................... R$ 303.146,51 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Novembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal