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norma nº 4311/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4311 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente contrapartida do Convênio nº 372/2020 – SEDU, que tem como objeto a Construção de Infraestrutura Urbana Meu Campinho no Bairro São Lucas.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4311, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente contrapartida do Convênio nº 372/2020 –
SEDU, que tem como objeto a Construção de 
Infraestrutura Urbana Meu Campinho no Bairro São 
Lucas.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
303.146,51 (Trezentos e Três Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Um 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e 
Lazer
1086: 4.4.90.51.00.00.1016 – Obras e instalações R$ 303.146,51
TOTAL........................................................................................... R$ 303.146,51
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1016, conta nº 672.012-6 R$ 303.146,51
TOTAL........................................................................................... R$ 303.146,51
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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