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norma nº 4314/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4314 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de Ação para contratação de Agência de Publicidade na LOA de 2024.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4314, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de Ação para contratação de 
Agência de Publicidade na LOA de 2024.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
01 Gabinete do Prefeito
01.02 Coordenadoria Geral de Comunicação Social e Eventos
04.131.0004.2502 Gestão da Agência de Publicidade
1831: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 1.200.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0 R$ 1.200.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 1.200.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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