| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4315 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do ConsórcioIntermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nostermos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e LeiMunicipal nº 3.793/2021 e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br LEI N° 4315, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e Lei Municipal nº 3.793/2021 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Novembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal