| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4316 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a repactuação das emendas impositivas n° 004 e 005/2023, e Emendas Impositivas n° 001 e 002/2023 através de abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação e alteração na destinação do valor da Emenda n 001/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4316, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a repactuação das emendas impositivas n° 004 e 005/2023, e Emendas Impositivas n° 001 e 002/2023 através de abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação e alteração na destinação do valor da Emenda nº 001/2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.02 - DEPARTAMENTO GERAL DA EDUCAÇÃO 0012.0361.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1646: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 150.000,00 0012.0365.0012.2430 Manutenção das Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino - Pré-Escola 1833: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 50.000,00 TOTAL......................................................................................... R$ 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 37.367-2 R$ 200.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Art. 3º - O objeto de destinação da Emenda Impositiva n° 001/2023, passa a ser “Aquisição de Biblioteca para as instituições de ensino da rede Municipal”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de novembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal