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norma nº 4316/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4316 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a repactuação das emendas impositivas n° 004 e 005/2023, e Emendas Impositivas n° 001 e 002/2023 através de abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação e alteração na destinação do valor da Emenda n 001/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 4316, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a repactuação das emendas 
impositivas n° 004 e 005/2023, e Emendas 
Impositivas n° 001 e 002/2023 através de abertura 
de credito adicional suplementar, por excesso de 
arrecadação e alteração na destinação do valor da 
Emenda nº 001/2023.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações 
orçamentárias:
06 Secretaria de Educação 
06.02 - DEPARTAMENTO GERAL DA EDUCAÇÃO
0012.0361.0012.2265 Manutenção das Atividades 
Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede 
de Ensino
1646: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 150.000,00
0012.0365.0012.2430 Manutenção das Atividades
Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede 
de Ensino - Pré-Escola
1833: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 50.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 37.367-2 R$ 200.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 200.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Art. 3º - O objeto de destinação da Emenda Impositiva n° 001/2023, 
passa a ser “Aquisição de Biblioteca para as instituições de ensino da rede 
Municipal”.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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