| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a repactuação das Emendas Impositivas n° 002/2023 e nº 03/2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4317, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a repactuação das Emendas Impositivas n° 002/2023 e nº 03/2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 23.691.0025.2147 Manter o Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 1143: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 135.000,00 TOTAL.................................................................................... R$ 135.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 37.367-2 R$ 135.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 135.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Novembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal