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norma nº 4317/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4317 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a repactuação das Emendas Impositivas n° 002/2023 e nº 03/2023.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4317, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar, por 
Excesso de Arrecadação, referente a
repactuação das Emendas Impositivas n° 
002/2023 e nº 03/2023.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de 
R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
23.691.0025.2147 Manter o Departamento de Indústria, 
Comércio e Serviços
1143: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
 
R$ 135.000,00
TOTAL.................................................................................... R$ 135.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 37.367-2 R$ 135.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 135.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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