| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 3557, de 24 de Setembro de 2018. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4318, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 3557, de 24 de Setembro de 2018. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. — Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Lei n° 3557, de 24.09.18, os quais passam a viger com as seguintes redações: “Art. 2º - ..... §1º - Fica definido, a partir do ano de 2025, um valor per capita de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para matrículas de período parcial, com acréscimo de R$ 50,00 (Cinquenta reais) em casos de matrículas de período integral e de atividade complementar. (NR) §2° - É fixado um valor máximo de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) conforme disponibilidade orçamentária.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.2018. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Dezembro de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa