| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 4181 de 20 de dezembro de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4319, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4181 de 20 de dezembro de 2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Dá nova redação ao Caput e aos incisos I e II do artigo 1º e ao artigo 3º da Lei n° 4181 de 20.12.23, os quais passam a viger com as seguintes redações: “Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 615.886,38 (Seiscentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 09 de Janeiro de 2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 26.641,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais) no mês de janeiro/2024, R$ 26.635,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais) nos meses de fevereiro/2024 a julho/2024, R$ 20.844,28 (Vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos) no mês de agosto/2024, 20.840,00 (Vinte mil e oitocentos e quarenta reais ) nos meses de setembro/2024 a novembro/2024, R$ 31.142,04 (Trinta e um mil, cento e quarenta e dois reais e quatro centavos) no mês de dezembro/2024 e R$ 10.300,00 (Dez mil e trezentos reais) nos meses de janeiro/2025 a março/2025 , perfazendo um valor total de R$ 331.857,32 (Trezentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho Complementar e Plano de Aplicação Complementar – 2024. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 12.759,28 (Doze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) no mês de janeiro/2024, R$ 12.756,00 (Doze mil, setecentos e cinquenta e seis reais) nos meses de fevereiro/2024 a julho/2024, Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR R$ 18.167,44 (Dezoito mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) no mês de agosto/2024, 18.167,00 (Dezoito mil, cento e sessenta e sete reais) nos meses de setembro/2024 a novembro/2024, R$ 44.155,34 (Quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) no mês de dezembro/2024 e R$ 25.970,00 (Vinte e cinco mil, novecentos e setenta reais) nos meses de janeiro/2025 a março/2025, perfazendo um total anual de R$ 284.029,06 (Duzentos e oitenta e quatro mil, vinte e nove reais e seis centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho Complementar e Plano de Aplicação Complementar – 2024. Art. 3º – O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade até 31 de março de 2025, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração. ” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4181 de 20 de dezembro de 2023 . Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de dezembro de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa