| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4320 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 4183 de 20 de dezembro de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4320, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 4183 de 20 de dezembro de 2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Dá nova redação ao Caput e ao inciso II do artigo 1º da Lei n° 4183 de 20.12.23, os quais passam a viger com as seguintes redações: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco, n° 1.229 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 474.679,63 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 09 de janeiro de 2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – (...) II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 29.687,00 (Vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais) no mês de janeiro/2024, R$ 29.678,00 (Vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais) nos meses de fevereiro/2024 a julho/2024, R$ 38.383,40 (Trinta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) no mês de agosto/2024, R$ 38.377,50 (Trinta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) nos meses de setembro/2024 a novembro/2024 e R$ 77.408,73 (Setenta e sete mil, quatrocentos e oito reais e setenta e três centavos) no mês de dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 438.679,63 (Quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2024.” Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4183 de 20.12.23. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de dezembro de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa