| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a repactuação da Emenda Impositiva n° 003/2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4322, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a repactuação da Emenda Impositiva n° 003/2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 48.593,36 (Quarenta e Oito Mil Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 27.813.0023.2147 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 1080: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 38.593,36 1083: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 48.593,36 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 37.367-2 R$ 48.593,36 TOTAL........................................................................................... R$ 48.593,36 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal