| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4323 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262, para aquisição de licença de uso de software, para o Departamento de Iluminação Pública. |
| native_id | 5703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262, para aquisição de licença de uso de software, para o Departamento de Iluminação Pública. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 1835: 3.3.90.40.00.00.507 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 22.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 22.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3.......... R$ 22.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 22.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal