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norma nº 4323/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4323 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262, para aquisição de licença de uso de software, para o Departamento de Iluminação Pública.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2262, para aquisição de licença de uso de software, 
para o Departamento de Iluminação Pública.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1835: 3.3.90.40.00.00.507 – Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 22.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 22.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3.......... R$ 22.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 22.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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