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norma nº 4326/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4326 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4326, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termos de Colaboração 
com o Centro de Educação Infantil São 
Vicente de Paulo, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação das Damas de 
Caridade do Lar e Educandário São Vicente 
de Paulo, para repasse de recursos 
financeiros do FUNDEB e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, 
por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar 
e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, 
com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o 
repasse anual de R$ 474.679,63 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e 
setenta e nove reais e sessenta e três centavos), com base na Portaria 
Interministerial de Agosto/2024, podendo os valores serem reajustados em 
Setembro/2025, considerando a estimativa FUNDEB 2025, que serão partilhados em 
dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data 
de 01 de janeiro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil 
reais) nos meses de fevereiro/2025, junho/2025 e setembro/2025, perfazendo um 
total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o 
último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de 
gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme 
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 36.556,59 (Trinta e 
seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) no mês 
de janeiro/2025 e R$ 36.556,64 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais 
e sessenta e quatro centavos) nos meses de fevereiro/2025 a dezembro/2025,
perfazendo um total anual de R$ 438.679,63 (Quatrocentos e trinta e oito mil, 
seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), cujo repasse se dará 
até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das 
crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de 
Aplicação – 2025.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação: 
 
I - Ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão 
validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado, através de termo 
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser 
solicitado à Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) 
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias 
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de dezembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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