| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4326 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4326, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 474.679,63 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), com base na Portaria Interministerial de Agosto/2024, podendo os valores serem reajustados em Setembro/2025, considerando a estimativa FUNDEB 2025, que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil reais) nos meses de fevereiro/2025, junho/2025 e setembro/2025, perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 36.556,59 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) no mês de janeiro/2025 e R$ 36.556,64 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) nos meses de fevereiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um total anual de R$ 438.679,63 (Quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2025. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - Ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado à Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de dezembro de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal