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norma nº 4330/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4330 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o Exercício de 2025.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4330, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão de rubricas orçamentárias referente 
Previdência Complementar para o Exercício de 
2025.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
1680: 3.1.90.07.00.00.000 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 50.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
1681: 3.1.90.07.00.00.303 – Contribuições a entidades fechadas de 
previdência R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 100.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 50.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 50.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 100.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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