| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4330 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o Exercício de 2025. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4330, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o Exercício de 2025. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.03 Departamento de Recursos Humanos 04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal 1680: 3.1.90.07.00.00.000 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 50.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa 1681: 3.1.90.07.00.00.303 – Contribuições a entidades fechadas de previdência R$ 50.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 50.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 50.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Janeiro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal