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norma nº 4331/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4331 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber projeto de engenharia para a pavimentação da Rua Acre, sem encargos para o Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4331, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber projeto 
de engenharia para a pavimentação da Rua 
Acre, sem encargos para o Município, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, da empresa 
Tropeiros Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda – Epp, inscrita no CNPJ nº 
23.960.101/0001-00, com sede na Rua Newton Franca Bittencourt, n. 101, Ahú, CEP 
82.200-270, Curitiba/PR, a doação de projeto de engenharia para o asfaltamento da 
Rua Acre, situada na área urbana do Município da Lapa, sem encargos ao ente 
donatário.
Parágrafo único. - O recebimento em doação do presente projeto 
não implica na obrigatoriedade de sua implantação pelo Município donatário.
Art. 2º - A propriedade intelectual do projeto será transferida ao 
Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Janeiro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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