| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4331 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a receber projeto de engenharia para a pavimentação da Rua Acre, sem encargos para o Município, e dá outras providências. |
| native_id | 5720 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4331, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber projeto de engenharia para a pavimentação da Rua Acre, sem encargos para o Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, da empresa Tropeiros Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda – Epp, inscrita no CNPJ nº 23.960.101/0001-00, com sede na Rua Newton Franca Bittencourt, n. 101, Ahú, CEP 82.200-270, Curitiba/PR, a doação de projeto de engenharia para o asfaltamento da Rua Acre, situada na área urbana do Município da Lapa, sem encargos ao ente donatário. Parágrafo único. - O recebimento em doação do presente projeto não implica na obrigatoriedade de sua implantação pelo Município donatário. Art. 2º - A propriedade intelectual do projeto será transferida ao Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Janeiro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.